Plataforma Multiusuário de Micro Tomografia Computadorizada – Micro CT

Comitê Gestor

O Comitê Gestor é composto pelos seguintes professores:

1. André Maués Brabo Pereira – Depto. de Ciência da Computação/UFF

2. Carla Semiramis – Depto. de Geoquímica/UFF

3. Janine Vieira – Depto de Engenharia Civil/UFF

4. Ricardo Leiderman – Depto. de Ciência da Computação/UFF

5. Rodrigo Bagueira – Depto. de Química Orgânica/UFF

6. Rodrigo Menezes Raposo de Almeida – Depto. de Engenharia Civil/UFF

 

 

Caberá ao Comitê Gestor coordenar os trabalhos e zelar pela eficiência dos serviços e atendimento de todos os usuários. Seu mandato será de dois anos a contar da data da aprovação deste Regimento, sendo permitida a recondução dos membros.

 

 

 

As reuniões do Comitê Gestor terão a periodicidade estabelecida em calendário pelo próprio. As reuniões extraordinárias serão convocadas pela Coordenação do Comitê ou mediante requerimento de qualquer um de seus membros.

 

 

 

As decisões do Comitê Gestor deverão ser aprovadas pela maioria simples de seus membros. Ao Comitê Gestor, em seu assessoramento à Coordenação Geral da Plataforma, caberá:

 

I. Julgar o relatório anual do Coordenador da Plataforma;

II. Apreciar proposta de convênios;
III. Julgar as decisões do Coordenador, em grau de recurso;
IV. Buscar fontes de financiamento para manutenção e atualização dos equipamentos e também para expansão da infraestrutura de microtomografia de raios-X;
V. Buscar a cooperação técnica internamente, na UFF, e externamente em outros centros de pesquisa e empresas.
 
O Comitê Gestor será constituído, principalmente, por representantes da UFF. A BG Brasil, por ter sido a empresa responsável pelos recursos que viabilizaram a aquisição do equipamento de microtomografia de Raios-X, poderá indicar um representante no Comitê Gestor.
 
Ao Comitê Gestor em seu assessoramento à Coordenação do LAEE, caberá:
a) nomear o Coordenador e o Gerente do Laboratório;
b) deliberar sobre o tempo de uso dos equipamentos disponível para cada interessado, bem como sobre suas alterações;
c) definir critérios e mecanismos para credenciamento de novos membros;
d) analisar e aprovar o relatório anual do Coordenador do Laboratório;
e) aprovar o plano de aplicação de recursos postos à disposição Laboratório por agências financiadoras;
f) apreciar proposta de convênios;
g) julgar as decisões do Coordenador, em grau de recurso;
h) buscar fontes de financiamento para manutenção e atualização dos equipamentos e também para expansão dos equipamentos disponíveis na Plataforma.
Quaisquer alterações do Regimento deverão ser aprovadas pelo Comitê Gestor.
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